Crepe Doce


Por definição nua e crua, crepe doce nada mais é do que uma massa (que se assemelha e muito à base de panquecas, waffles e outros alimentos deste mesmo tipo) que, em seu recheio, possui sabores adocicados (como o brigadeiro, a banana, o romeu e julieta e dessa forma por diante).

Já no que diz respeito ao seu sistema de preparo, o crepe classificado como doce tem na facilidade um de seus principais e mais destacados predicados. Isto é, trata-se de um alimento que possui um agilizado preparo e que, também por conta disso, se permite servir de base gastronômica a eventos como casamentos, batizados, encontros corporativos de uma maneira geral e, de maneira ainda mais intensa, festas de debutantes.

Neste contexto, também cabe enfatizar que, além dos sabores tradicionais, os crepes doces também podem ser recheados por doce de leite e, melhor ainda, ser representados pelo crepe suzette, prato que tem na França o seu país de origem. Não bastasse, também são inúmeros os acompanhamentos que podem servir de apoio para o oferecimento dos crepes doces. Neste caso, o protagonismo fica por conta da calda de chocolate, do sorvete de creme e da castanha de caju.

Por todos estes motivos, termina por se colocar como algo extremamente trivial e comum que, na prática, os crepes doces venham a ser denominados de diferentes maneiras. Conheça alguns exemplos desta teoria:

  • Crepes doces para festas;
  • Crepes doces para aniversários;
  • Crepes doces para debutantes;
  • Crepes doces para casamentos;
  • Crepes doces para encontros empresariais.

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